Cansados das notícias
de abuso de poder e de desvio do dinheiro público, e extenuados com a cobrança
de tributos escorchantes, inclusive para dar mordomia a seus algozes e cobrir
os rombos por eles criados no orçamento público, mais de 2 milhões de
brasileiros assinaram um projeto de lei de iniciativa popular, elaborado por
membros do Ministério Público Federal, conhecido por “10 medidas contra a
corrupção”.
Em suma, as propostas
originais tinham o intuito de promover [1]:
1. A prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte
de informação;
2. A criminalização do enriquecimento ilícito de agentes
públicos;
3. O aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de
altos valores;
4. A eficiência dos recursos no processo penal;
5. A celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6. A reforma no sistema de prescrição penal;
7. O ajuste nas nulidades processuais;
8. A responsabilização dos partidos políticos e
criminalização do caixa 2;
9. A prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro
desviado;
10. A recuperação do lucro derivado do crime.
O
projeto foi submetido a uma Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados, e
após meses de debates, e várias audiências públicas, o relatório do deputado
Onyx Lorenzoni foi aprovado na noite de 23/11/2016, agora com 12 medidas.
Por ser algo que a apavora, a classe
política resolveu “contra-atacar”. Em reunião que varou a madrugada, o Presidente
da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM, articulou com deputados e lideranças de
partidos como PT, PSDB e PMDB, uma manobra para sabotar o pacote de medidas anticorrupção [2].
É
importante contextualizar os fatos: “suas excelências” estavam acuadas em razão
da “delação do fim do mundo”, acordo da empreiteira Odebrecht [3] que prometia entregar cerca de 200 políticos. E entre a prisão ou a execração
pessoal e nas urnas, os deputados optaram pela segunda alternativa, porque o
brasileiro possui memória curta e muda de opinião ao sabor dos ventos.
Então,
em 24/11/2016, de manhã bem cedinho, foi aprovado o regime de urgência na
tramitação do projeto, embora o respeito aos eleitores e a magnitude do tema
requeressem maior tempo de debate.
E
não parou por aí. Também foi rejeitado o requerimento de votação nominal, que registra, no painel eletrônico, o nome de cada deputado e a
identificação do seu voto [4].
A
manobra repercutiu muito mal, e a votação urgentíssima foi adiada para
terça-feira, dia 29/11/2016.
Estancada
a pressão pela votação urgente, começou a ser divulgado nas redes sociais, o
texto de um dispositivo de anistia ao caixa 2, que seria incluído “em qualquer lugar” do projeto e aprovado na condição de anonimato, sem a assinatura das lideranças [5]:
Não
será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não
contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou
serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral,
realizada até a data da publicação desta lei.
Trata-se
de um mecanismo para pôr em prática o plano do Senador Romero
Jucá, de “estancar a sangria” [6] para evitar que a Operação Lava Jato chegasse a autoridades do PMDB, do PSDB, e
aos ex-presidentes FHC, Lula e Dilma Roussef.
Enquanto
isso, Rodrigo Maia afirmava que tudo não passava de “um jogo de palavras para desmoralizar e
enfraquecer o Parlamento brasileiro”. Dizia que o agente só responde se o crime
estiver previsto em lei (crime tipificado); e que o caixa 2 só passaria a ser
crime a partir da votação do pacote de medidas anticorrupção. Logo, até ali, o crime
era inexistente, e não havia punição para isso, por força do artigo 5º da
CF/1988 [7].
Não
era verdade, e a manobra era muito mais perniciosa do que se poderia imaginar. Se
de um lado o caixa 2 não era um crime “inscrito” na legislação penal, por outro
lado, os atos praticados para formar o caixa 2 eram enquadrados em outros tipos
penais – no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) [8],
na Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986) [9] e na Lei de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990) [10],
como bem lembrou o jornalista Felipe Moura Brasil [11],
além dos crimes de peculato [12], concussão [13] e corrupção passiva [14], entre outros
previstos no Código Penal.
No
Direito Penal, a lei mais benéfica e a lei que abole o crime são aplicadas em
favor do réu ou do condenado, mesmo que o fato tenha sido praticado na vigência
da lei anterior. Além disso, a anistia é modalidade de extinção de
punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Assim,
todos os crimes praticados pelos investigados, incluídos políticos, empresários
e demais partícipes, seriam anistiados, e a “Operação Lava Jato” sepultada definitivamente,
como foi feito na Itália, no combate à máfia através da “Operação Mãos Limpas” [15].
O
Presidente da Câmara foi cínico e desleal, uma vez que a anistia, como disposta,
extinguiria os crimes praticados, dispensaria o dever de ressarcir o prejuízo
ao erário e vedaria eventual punição no campo eleitoral.
O
arranjo que se desenhava entre os parlamentares deixou a sociedade inquieta e,
diante de tanta desfaçatez, algumas instituições e autoridades se manifestaram.
Para
minimizar a má repercussão, o Presidente da República, Michel Temer, junto aos
Presidentes das Casas Legislativas, em entrevista coletiva concedida no domingo
anterior à votação na Câmara dos Deputados [16],
falou de um “ajustamento
institucional”
entre o Executivo e o Legislativo, para vedar a tramitação de qualquer proposta
de anistia e atender à “voz
das ruas”.
Ainda falou que seria impossível sancionar a anistia de crimes no bojo da
proposta de iniciativa popular cujo intuito era combater o crime.
Então,
pipocaram algumas notícias de que, sem a anistia, seriam aprovadas emendas com o objetivo de
intimidar as autoridades que apuram e julgam crimes de políticos, e a Operação Lava Jato seria inviabilizada [17],
[18] e [19].
A sociedade voltou a ficar inquieta, e autoridades
e instituições novamente foram a público externar seu descontentamento [20] e [21].
Porém, sem temer a repercussão,
os deputados enfrentaram o povo, e, após aprovarem o relatório em Plenário, adentraram
a madrugada votando e aprovando emendas que desfiguraram o projeto de lei,
inserindo vários “jabutis” [22] em seu bojo.
Com
as alterações, a proposta seguiu para o Senado. Antes, porém, os seguintes
pontos merecem destaque [23], [24], [25], [26] e [27]:
1. Tipificação do crime eleitoral de caixa 2,
que incidirá sobre quem arrecada, recebe ou gasta recursos paralelamente à
contabilidade que a lei eleitoral exige;
2. Criminalização do eleitor que vende o voto ou
o troca por vantagem;
3. Alguns crimes passaram a ser hediondos quando
a verba pública envolvida superar 10 mil salários mínimos ao tempo do seu
cometimento. Entre eles, o peculato, a concussão, a corrupção passiva e a
corrupção ativa;
4. Escalonamento da pena segundo os valores
envolvidos:
(a) 100 s.m. a 1 mil s.m. exclusive, reclusão de
7 a 15 anos;
(b) 1 mil s.m. até 10 mil s.m. exclusive,
reclusão de 10 a 18 anos; e
(c) 10 mil s.m. ou mais, reclusão de 12 a 25
anos.
5. Crime de responsabilidade do magistrado que,
entre outras situações, agir por motivação político-partidária e julgar quando impedido
pela lei [28].
Além disso, qualquer cidadão poderá representar contra o magistrado;
6. Crime de responsabilidade de membro do
Ministério Público que, entre outras situações, instaurar procedimento sem
indícios mínimos da prática do delito e opinar sobre processo pendente em que
atue o MP. Além disso, passa a ser crime de improbidade administrativa a “ação temerária”
proposta contra agente público ou terceiro beneficiário;
7. Aumento da abrangência de temas pela ação
popular;
8. Associação civil ou o membro do MP que propuser
Ação Civil Pública “com comprovada má fé,
para promoção pessoal ou por perseguição política”, terá que pagar custas,
emolumentos, e honorários periciais e do advogado;
9. Crime de abuso de autoridade do magistrado, membro
do MP ou delegado que desrespeitar prerrogativas dos advogados;
10. Crime de quem exerce irregular ou ilegalmente
a atividade de advogado, bem como de quem falsamente informa que patrocina a
causa a título gratuito;
11. Nas licitações, a cobrança de valor superior
ao setor público, em relação ao setor privado, sem justificativa razoável, configura
abuso de preço;
12. Aumenta a pena mínima de vários crimes para
4 anos, com o intuito de evitar a comutação da pena restritiva de liberdade
pela restritiva de direitos. O crime de estelionato terá pena mínima de 2 anos,
mas foram criados novos agravantes; e se cometido contra a Administração direta
e indireta, haverá progressão da pena:
(a) 100 s.m. a 1 mil s.m. exclusive, 4 a 10
anos;
(b) 1 mil s.m. até 10 mil s.m. exclusive, 6 a 12
anos; e
(c) 10 mil s.m. ou mais, 8 a 14 anos.
13. Embargos de declaração só serão propostos
uma única vez;
14. O prazo de vistas dos autos do magistrado
será de 10 dias;
15. Partido político será responsabilizado ao
arrecadar ou receber recursos de caixa 2, ou de doadores vedados pela lei;
prometer vantagem indevida a agente público; financiar a prática de ilícitos;
usar interposta pessoa; fraudar licitações e contratos; e dificultar a
investigação ou a fiscalização. Incidirá multa variável entre 5% e 20% do valor
do repasse de cotas do Fundo Partidário no respectivo exercício;
16. Crimes de lavagem de dinheiro na atividade
eleitoral ou partidária passaram a ser crimes contra a ordem
econômico-financeira;
17. As CPIs poderão requerer dados relacionados
à quebra ou à transferência de sigilo.
De outro lado, houve exclusões e não
inclusões de pontos previstos no projeto referendado pelo povo – e no texto da
Comissão Especial –, que auxiliariam no combate à corrupção [29]:
1. Dirigentes partidários só responderão civil e
criminalmente quando houver irregularidade grave e insanável seguida do
enriquecimento ilícito;
2. Retirada a regra que extingue o domínio de
bens e propriedades provenientes de atividade ilícita;
3. Retirado o “teste de integridade” de
servidores públicos, que, segundo Modesto Carvalhosa, iria atingir, p.ex.,
fiscais de toda natureza que diariamente achacam pessoas físicas e jurídicas [30];
4. Mantida a defesa prévia nas ações de atos de
improbidade, de cunho protelatório;
5. Retirada a progressão do regime de pena condicionada
ao ressarcimento ao erário;
6. Retirada a mudança de regras prescricionais
dos crimes;
7. Retirado o crime de enriquecimento ilícito de
agentes públicos e a possibilidade de decretar a perda de bens de origem
ilícita;
8. Retiradas todas as regras do programa de
proteção e incentivo a delações;
9. Retirado o trecho que permitia o acordo, no
âmbito penal, desde o recebimento da denúncia até a promulgação da sentença;
10. Retirados todos os dispositivos que
reformulavam as regras sobre o acordo de leniência;
11. Não há pena para o administrador que não
paga o material fornecido, em contrapartida ao abuso de preço nas licitações.
A votação na Câmara foi tão
atropelada, que um deputado chegou a afirmar que: “Não sabemos qual o projeto que virá à pauta.
(...) Como se resolveu a questão do caixa dois eleitoral e da sua anistia?”
[31].
O mostrengo jurídico seguiu a jato,
sem ser lavado, para o Senado Federal, e já na manhã do dia seguinte, 30/11/2016, o
Presidente da Casa colocou em votação o requerimento para adoção do caráter de
urgência na votação do projeto das “10 medidas contra a corrupção”. Contudo, o
Pleno rejeitou o requerimento por 44 votos a 14.
Só
que, no dia seguinte, 01/12/2016, Renan Calheiros conseguiu que um antigo
projeto seu, sobre abuso de autoridade, fosse votado em regime de urgência.
Esse projeto, como o outro, busca inibir a atuação dos magistrados [32],
dos membros do MP e das polícias, bem como conter os avanços da Operação Lava
Jato.
Acontece
que ele virou réu em ação criminal, e foi surpresado com a concessão de uma
medida liminar do STF que o afastava do cargo.
Em
razão disso, houve todo um imbróglio que começou com a fuga do Oficial de
Justiça para evitar receber a comunicação oficial da decisão liminar, e
terminou na reunião às pressas do Pleno do STF, que exarou decisão altamente
contestável, e contrária ao entendimento daquela Corte, ao manter Renan
Calheiros no cargo, apenas retirando-o da linha sucessória da Presidência da
República.
Renan
era imprescindível para a aprovação da “PEC do Teto”, o projeto mais
significativo para o governo (e para o país). E tanto é verdade que, no dia
seguinte, retomou o tema para manter a votação em segundo turno para
terça-feira, dia 13/12/2016 [33].
Afinal, seu vice, que é da oposição ao governo, havia afirmado que não daria
andamento ao à PEC nº 55/2016, que congela os gastos públicos por 20 anos [34].
Então,
havia o interesse, até aqui, do Presidente da República e do Presidente do
Senado Federal. Porém, o Judiciário também saiu ganhando, pois o projeto de
abuso de autoridade, que causa grande desconforto aos magistrados, foi travado
no Senado [35].
Sem
falar nos demais criminosos delatados, e são muitos, figuras importantes como
Michel Temer, Renan Calheiros, Rodrigo Maia e seu sogro, Moreira Franco, foram
incluídas na delação de Cláudio Melo Filho [36],
da Odebrecht, o que justifica tamanho empenho das autoridades em extinguir a Operação
Lava Jato.
Assim,
com vários interesses envolvidos, por ora, todos ficaram satisfeitos com o
arranjo dos três poderes, pois, entre mortos e feridos, salvaram-se todos,
menos a decência, pois novamente a democracia foi violentada.
NOTAS
[1] LORENZONI,
Onyx. Parecer final do Projeto de Lei nº
4.850/2016. Disponível em https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1479861594838-parecer+final+onyx.pdf.
Acesso em 29/11/2016;
[2] Caram, Bernardo e Calgaro, Fernando. “Não tem anistia para um crime que não existe”, diz
Maia sobre caixa dois. G1, 24/11/2016. Disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/nao-tem-anistia-para-um-crime-que-nao-existe-diz-maia-sobre-caixa-2.html.
Acesso em 25/11/2016;
[3] BENITES,
Afonso. Câmara quer alterar medidas
contra a corrupção para livrar investigados pela Lava Jato. El País,
24/11/2016. Disponível em http://brasil.elpais.com/brasil/2016/11/24/politica/1479945333_954020.html.
Acesso em 24/11/2016;
[4] Caram, Bernardo. Deputados
rejeitam votação nominal do pacote anticorrupção. G1, 24/11/2016.
Disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/deputados-rejeitam-votacao-nominal-do-pacote-anticorrupcao.html.
Acesso em 25/11/2016;
[5] Quem apresentou a “Emenda Salva-Orcrim”. O Antagonista, 24/11/2016. Disponível em http://m.oantagonista.com/posts/quem-apresentou-a-emenda-salva-geral. Acesso em 25/11/2016;
[6] Frase utilizada
por Romero Jucá em conversa telefônica gravada por Sérgio Machado. (VALENTE, Rubens. Em diálogos gravados,
Jucá fala em pacto para deter avanço da Lava Jato. Folha de São
Paulo, 23/05/2016. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1774018-em-dialogos-gravados-juca-fala-em-pacto-para-deter-avanco-da-Lava
Jato.shtml. Acesso em 28/11/2016);
[7] “Inciso XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal”;
[8] “Art. 350. Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”;
[9] “Art. 11. Manter
ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela
legislação”;
[10] “Art. 1º. Suprimir
ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as
seguintes condutas...”;
[11] BRASIL, Felipe
Moura. O golpe da anistia explicado. Felipe Moura Brasil, 24/11/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=yot1fmSSH3o.
Acesso em 25/11/2016;
[12] “Art. 312.
Apropriar-se o funcionário púbico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”;
[13] “Art. 316.
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”;
[14] “Art. 317.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,
ou aceitar promessa de tal vantagem”;
[15] GOMES, Luiz Flávio. Anistia
projetada acaba com a Lava-Jato. Professor LFG, 24/11/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=oCVqMXWmB2Q&t=260s. Acesso em 25/11/2016;
[16] Michel
Temer, Renan Calheiros e Rodrigo Maia e a anistia do caixa 2. Entrevista coletiva no Palácio do
Planalto. Youtube, 27/11/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=TCPqiUxxQQY.
Acesso em 28/11/2016;
[17] Weverton não
se emenda.
O Antagonista, 29/11/2016. Disponível em http://www.oantagonista.com/posts/weverton-nao-se-emenda?utm_medium=email&utm_campaign=BD-Antagonista-2016-11-29&utm_content=BD-Antagonista-2016-11-29+CID_dfe7a688093b0a7c03264d7b5680b343&utm_source=Email%20Antagonista&utm_term=leia%20mais. Acesso em 29/11/2016;
[18] Mais um golpe contra a Lava Jato. O
Antagonista, 28/11/2016. Disponível em http://www.oantagonista.com/posts/mais-um-golpe-contra-a-Lava
Jato. Acesso em 29/11/2016;
[19] Mais um golpe contra a Lava Jato (2). O
Antagonista, 28/11/2016. Disponível em http://www.oantagonista.com/posts/mais-um-golpe-contra-a-Lava
Jato-2?utm_medium=email&utm_campaign=BD-Antagonista-2016-11-29&utm_content=BD-Antagonista-2016-11-29+CID_dfe7a688093b0a7c03264d7b5680b343&utm_source=Email%20Antagonista&utm_term=veja%20mais.
Acesso em 29/11/2016;
[20] URGENTE:
Substitutivo que será apresentado no Plenário da Câmara, que pode ser votado
nesta terça-feira, corrompe as 10 medidas contra corrupção. Lute pelas 10 medidas, 29/11/2016. Disponível
em https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/posts/1235885216455185.
Acesso em 29/11/2016;
[21] Moura, Rafael
Moraes. “Juiz sem independência não é
juiz, é carimbador de despachos”, diz Cármen Lúcia. O Estado de São Paulo,
29/11/2016.
Disponível em http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-sem-independencia-nao-e-juiz-e-carimbador-de-despachos-diz-carmen-lucia,10000091345.
Acesso em 29/11/2016;
[22] O “jabuti” (ou contrabando legislativo, ou colcha de retalhos) é
um artifício de enxerto de emendas não relacionadas ao tema central da proposta
enviada ao Congresso para votação. Ao analisar a inserção de “jabutis” em
Medidas Provisórias, a ministra Rosa Weber, do STF, disse que esse é um
procedimento antidemocrático, pois “subtrai
do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos
legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade”. (GÓIS, Fábio.
STF
proíbe ‘contrabando legislativo’ em medidas provisórias. Congresso em foco, 15/10/2015. Disponível
em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-proibe-contrabando-legislativo-em-medidas-provisorias/.
Acesso em 30/11/2016);
[23] PIOVESAN,
Eduardo. Câmara aprova projeto que cria medidas de combate à corrupção.
Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520371-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-CRIA-MEDIDAS-DE-COMBATE-A-CORRUPCAO.html.
Acesso em 05/12/2016;
[24] PIOVESAN,
Eduardo. Texto aprovado prevê pena escalonada para vários crimes.
Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520374-TEXTO-APROVADO-PREVE-PENA-ESCALONADA-PARA-VARIOS-CRIMES.html.
Acesso em 05/12/2016;
[25] PIOVESAN, Eduardo. Projeto
anticorrupção amplia conceito de ação popular. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520375-PROJETO-ANTICORRUPCAO-AMPLIA-CONCEITO-DE-ACAO-POPULAR.html. Acesso em 05/12/2016;
[26] PIOVESAN,
Eduardo. Proposta criminaliza desrespeito a prerrogativa de advogados.
Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520373-PROPOSTA-CRIMINALIZA-DESRESPEITO-A-PRERROGATIVA-DE-ADVOGADOS.html.
Acesso em 05/12/2016;
[27] PIOVESAN,
Eduardo. Partidos serão responsabilizados por atos contra a administração pública.
Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520376-PARTIDOS-SERAO-RESPONSABILIZADOS-POR-ATOS-CONTRA-A-ADMINISTRACAO-PUBLICA.html.
Acesso em 05/12/2016;
[28] A proibição do magistrado em expressar opinião sobre processo em
julgamento já estava prevista no artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº
35/1979 (Loman);
[29] PIOVESAN,
Eduardo. Votação em Plenário excluiu
diversos pontos do projeto. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível
em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520377-VOTACAO-EM-PLENARIO-EXCLUIU-DIVERSOS-PONTOS-DO-PROJETO.html.
Acesso em 05/12/2016;
[30] Programa Roda Viva. A crise.
TV Cultura, 05/12/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=VsxG9lPvv3M. Acesso em 06/12/2016;
[31] PIOVESAN,
Eduardo. Responsabilidade de
promotores e juízes é ponto mais polêmico da votação. Agência Câmara Notícias,
30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/520370-RESPONSABILIDADE-DE-PROMOTORES-E-JUIZES-E-PONTO-MAIS-POLEMICO-DA-VOTACAO.html.
Acesso em 05/12/2016;
[32] O crime de hermenêutica permite que os magistrados sejam processados em
razão da interpretação por ele dada à lei;
[33] ESPOSITO, Ivan Richard. Senado
encerra discussão da PEC do Teto e marca votação para terça. Agência
Brasil, 08/12/2016.
disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-12/senado-termina-ultima-sessao-de-discussao-da-pec-do-teto-de-gastos-publicos. Acesso em 08/12/2016;
[34] A PEC 55 é a arma de Renan
para se salvar no STF. Carta Capital, 07/12/2016. disponível em http://www.cartacapital.com.br/politica/pec-55-e-arma-de-renan-para-se-salvar-no-stf. Acesso em 08/12/2016;
[35] JUNGBLUT, Cristiane
e LIMA, Maria. Acordo no Senado trava projeto de abuso de
autoridade. O Globo, 08/12/2016. disponível em http://oglobo.globo.com/brasil/acordo-no-senado-trava-projeto-de-abuso-de-autoridade-20608050. Acesso em 08/12/2016;
[36] A íntegra da delação do ex-Odebrecht. O
Antagonista, 10/12/2016. Disponível em https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1481370372385-claudiomelo.pdf.
Acesso em 10/12/2016.
Fernando
César Borges Peixoto
Advogado, pós-graduado, niteroiense, metido a articulista, ensaísta, cronista, contista e,
de certa forma, saudosista