sábado, 10 de dezembro de 2016

“Desmedidas” fraudes e ataques à lei de iniciativa popular


Cansados das notícias de abuso de poder e de desvio do dinheiro público, e extenuados com a cobrança de tributos escorchantes, inclusive para dar mordomia a seus algozes e cobrir os rombos por eles criados no orçamento público, mais de 2 milhões de brasileiros assinaram um projeto de lei de iniciativa popular, elaborado por membros do Ministério Público Federal, conhecido por “10 medidas contra a corrupção”.
Em suma, as propostas originais tinham o intuito de promover [1]:
1. A prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2. A criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3. O aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
4. A eficiência dos recursos no processo penal;
5. A celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6. A reforma no sistema de prescrição penal;
7. O ajuste nas nulidades processuais;
8. A responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9. A prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10. A recuperação do lucro derivado do crime.
O projeto foi submetido a uma Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados, e após meses de debates, e várias audiências públicas, o relatório do deputado Onyx Lorenzoni foi aprovado na noite de 23/11/2016, agora com 12 medidas.
Por ser algo que a apavora, a classe política resolveu “contra-atacar”. Em reunião que varou a madrugada, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM, articulou com deputados e lideranças de partidos como PT, PSDB e PMDB, uma manobra para sabotar o pacote de medidas anticorrupção [2].
É importante contextualizar os fatos: “suas excelências” estavam acuadas em razão da “delação do fim do mundo”, acordo da empreiteira Odebrecht [3] que prometia entregar cerca de 200 políticos. E entre a prisão ou a execração pessoal e nas urnas, os deputados optaram pela segunda alternativa, porque o brasileiro possui memória curta e muda de opinião ao sabor dos ventos.
Então, em 24/11/2016, de manhã bem cedinho, foi aprovado o regime de urgência na tramitação do projeto, embora o respeito aos eleitores e a magnitude do tema requeressem maior tempo de debate.
E não parou por aí. Também foi rejeitado o requerimento de votação nominal, que registra, no painel eletrônico, o nome de cada deputado e a identificação do seu voto [4].
A manobra repercutiu muito mal, e a votação urgentíssima foi adiada para terça-feira, dia 29/11/2016.
Estancada a pressão pela votação urgente, começou a ser divulgado nas redes sociais, o texto de um dispositivo de anistia ao caixa 2, que seria incluídoem qualquer lugar” do projeto e aprovado na condição de anonimato, sem a assinatura das lideranças [5]:
Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral, realizada até a data da publicação desta lei.
Trata-se de um mecanismo para pôr em prática o plano do Senador Romero Jucá, de “estancar a sangria” [6] para evitar que a Operação Lava Jato chegasse a autoridades do PMDB, do PSDB, e aos ex-presidentes FHC, Lula e Dilma Roussef.
Enquanto isso, Rodrigo Maia afirmava que tudo não passava de “um jogo de palavras para desmoralizar e enfraquecer o Parlamento brasileiro”. Dizia que o agente só responde se o crime estiver previsto em lei (crime tipificado); e que o caixa 2 só passaria a ser crime a partir da votação do pacote de medidas anticorrupção. Logo, até ali, o crime era inexistente, e não havia punição para isso, por força do artigo 5º da CF/1988 [7].
Não era verdade, e a manobra era muito mais perniciosa do que se poderia imaginar. Se de um lado o caixa 2 não era um crime “inscrito” na legislação penal, por outro lado, os atos praticados para formar o caixa 2 eram enquadrados em outros tipos penais – no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) [8], na Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986) [9] e na Lei de crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990) [10], como bem lembrou o jornalista Felipe Moura Brasil [11], além dos crimes de peculato [12], concussão [13] e corrupção passiva [14], entre outros previstos no Código Penal.
No Direito Penal, a lei mais benéfica e a lei que abole o crime são aplicadas em favor do réu ou do condenado, mesmo que o fato tenha sido praticado na vigência da lei anterior. Além disso, a anistia é modalidade de extinção de punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Assim, todos os crimes praticados pelos investigados, incluídos políticos, empresários e demais partícipes, seriam anistiados, e a “Operação Lava Jato” sepultada definitivamente, como foi feito na Itália, no combate à máfia através da “Operação Mãos Limpas” [15].
O Presidente da Câmara foi cínico e desleal, uma vez que a anistia, como disposta, extinguiria os crimes praticados, dispensaria o dever de ressarcir o prejuízo ao erário e vedaria eventual punição no campo eleitoral.
O arranjo que se desenhava entre os parlamentares deixou a sociedade inquieta e, diante de tanta desfaçatez, algumas instituições e autoridades se manifestaram.
Para minimizar a má repercussão, o Presidente da República, Michel Temer, junto aos Presidentes das Casas Legislativas, em entrevista coletiva concedida no domingo anterior à votação na Câmara dos Deputados [16], falou de um “ajustamento institucional” entre o Executivo e o Legislativo, para vedar a tramitação de qualquer proposta de anistia e atender à “voz das ruas”. Ainda falou que seria impossível sancionar a anistia de crimes no bojo da proposta de iniciativa popular cujo intuito era combater o crime.
Então, pipocaram algumas notícias de que, sem a anistia, seriam aprovadas emendas com o objetivo de intimidar as autoridades que apuram e julgam crimes de políticos, e a Operação Lava Jato seria inviabilizada [17], [18] e [19].
A sociedade voltou a ficar inquieta, e autoridades e instituições novamente foram a público externar seu descontentamento [20] e [21]. Porém, sem temer a repercussão, os deputados enfrentaram o povo, e, após aprovarem o relatório em Plenário, adentraram a madrugada votando e aprovando emendas que desfiguraram o projeto de lei, inserindo vários “jabutis” [22] em seu bojo.
Com as alterações, a proposta seguiu para o Senado. Antes, porém, os seguintes pontos merecem destaque [23], [24], [25], [26] e [27]:
1. Tipificação do crime eleitoral de caixa 2, que incidirá sobre quem arrecada, recebe ou gasta recursos paralelamente à contabilidade que a lei eleitoral exige;
2. Criminalização do eleitor que vende o voto ou o troca por vantagem;
3. Alguns crimes passaram a ser hediondos quando a verba pública envolvida superar 10 mil salários mínimos ao tempo do seu cometimento. Entre eles, o peculato, a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa;
4. Escalonamento da pena segundo os valores envolvidos:
(a) 100 s.m. a 1 mil s.m. exclusive, reclusão de 7 a 15 anos;
(b) 1 mil s.m. até 10 mil s.m. exclusive, reclusão de 10 a 18 anos; e
(c) 10 mil s.m. ou mais, reclusão de 12 a 25 anos.
5. Crime de responsabilidade do magistrado que, entre outras situações, agir por motivação político-partidária e julgar quando impedido pela lei [28]. Além disso, qualquer cidadão poderá representar contra o magistrado;
6. Crime de responsabilidade de membro do Ministério Público que, entre outras situações, instaurar procedimento sem indícios mínimos da prática do delito e opinar sobre processo pendente em que atue o MP. Além disso, passa a ser crime de improbidade administrativa a “ação temerária” proposta contra agente público ou terceiro beneficiário;
7. Aumento da abrangência de temas pela ação popular;
8. Associação civil ou o membro do MP que propuser Ação Civil Pública “com comprovada má fé, para promoção pessoal ou por perseguição política”, terá que pagar custas, emolumentos, e honorários periciais e do advogado;
9. Crime de abuso de autoridade do magistrado, membro do MP ou delegado que desrespeitar prerrogativas dos advogados;
10. Crime de quem exerce irregular ou ilegalmente a atividade de advogado, bem como de quem falsamente informa que patrocina a causa a título gratuito;
11. Nas licitações, a cobrança de valor superior ao setor público, em relação ao setor privado, sem justificativa razoável, configura abuso de preço;
12. Aumenta a pena mínima de vários crimes para 4 anos, com o intuito de evitar a comutação da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos. O crime de estelionato terá pena mínima de 2 anos, mas foram criados novos agravantes; e se cometido contra a Administração direta e indireta, haverá progressão da pena:
(a) 100 s.m. a 1 mil s.m. exclusive, 4 a 10 anos;
(b) 1 mil s.m. até 10 mil s.m. exclusive, 6 a 12 anos; e
(c) 10 mil s.m. ou mais, 8 a 14 anos.
13. Embargos de declaração só serão propostos uma única vez;
14. O prazo de vistas dos autos do magistrado será de 10 dias;
15. Partido político será responsabilizado ao arrecadar ou receber recursos de caixa 2, ou de doadores vedados pela lei; prometer vantagem indevida a agente público; financiar a prática de ilícitos; usar interposta pessoa; fraudar licitações e contratos; e dificultar a investigação ou a fiscalização. Incidirá multa variável entre 5% e 20% do valor do repasse de cotas do Fundo Partidário no respectivo exercício;
16. Crimes de lavagem de dinheiro na atividade eleitoral ou partidária passaram a ser crimes contra a ordem econômico-financeira;
17. As CPIs poderão requerer dados relacionados à quebra ou à transferência de sigilo.
De outro lado, houve exclusões e não inclusões de pontos previstos no projeto referendado pelo povo – e no texto da Comissão Especial –, que auxiliariam no combate à corrupção [29]:
1. Dirigentes partidários só responderão civil e criminalmente quando houver irregularidade grave e insanável seguida do enriquecimento ilícito;
2. Retirada a regra que extingue o domínio de bens e propriedades provenientes de atividade ilícita;
3. Retirado o “teste de integridade” de servidores públicos, que, segundo Modesto Carvalhosa, iria atingir, p.ex., fiscais de toda natureza que diariamente achacam pessoas físicas e jurídicas [30];
4. Mantida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade, de cunho protelatório;
5. Retirada a progressão do regime de pena condicionada ao ressarcimento ao erário;
6. Retirada a mudança de regras prescricionais dos crimes;
7. Retirado o crime de enriquecimento ilícito de agentes públicos e a possibilidade de decretar a perda de bens de origem ilícita;
8. Retiradas todas as regras do programa de proteção e incentivo a delações;
9. Retirado o trecho que permitia o acordo, no âmbito penal, desde o recebimento da denúncia até a promulgação da sentença;
10. Retirados todos os dispositivos que reformulavam as regras sobre o acordo de leniência;
11. Não há pena para o administrador que não paga o material fornecido, em contrapartida ao abuso de preço nas licitações.
A votação na Câmara foi tão atropelada, que um deputado chegou a afirmar que: “Não sabemos qual o projeto que virá à pauta. (...) Como se resolveu a questão do caixa dois eleitoral e da sua anistia?[31].
O mostrengo jurídico seguiu a jato, sem ser lavado, para o Senado Federal, e já na manhã do dia seguinte, 30/11/2016, o Presidente da Casa colocou em votação o requerimento para adoção do caráter de urgência na votação do projeto das “10 medidas contra a corrupção”. Contudo, o Pleno rejeitou o requerimento por 44 votos a 14.
Só que, no dia seguinte, 01/12/2016, Renan Calheiros conseguiu que um antigo projeto seu, sobre abuso de autoridade, fosse votado em regime de urgência. Esse projeto, como o outro, busca inibir a atuação dos magistrados [32], dos membros do MP e das polícias, bem como conter os avanços da Operação Lava Jato.
Acontece que ele virou réu em ação criminal, e foi surpresado com a concessão de uma medida liminar do STF que o afastava do cargo.
Em razão disso, houve todo um imbróglio que começou com a fuga do Oficial de Justiça para evitar receber a comunicação oficial da decisão liminar, e terminou na reunião às pressas do Pleno do STF, que exarou decisão altamente contestável, e contrária ao entendimento daquela Corte, ao manter Renan Calheiros no cargo, apenas retirando-o da linha sucessória da Presidência da República.
Renan era imprescindível para a aprovação da “PEC do Teto”, o projeto mais significativo para o governo (e para o país). E tanto é verdade que, no dia seguinte, retomou o tema para manter a votação em segundo turno para terça-feira, dia 13/12/2016 [33]. Afinal, seu vice, que é da oposição ao governo, havia afirmado que não daria andamento ao à PEC nº 55/2016, que congela os gastos públicos por 20 anos [34].
Então, havia o interesse, até aqui, do Presidente da República e do Presidente do Senado Federal. Porém, o Judiciário também saiu ganhando, pois o projeto de abuso de autoridade, que causa grande desconforto aos magistrados, foi travado no Senado [35].
Sem falar nos demais criminosos delatados, e são muitos, figuras importantes como Michel Temer, Renan Calheiros, Rodrigo Maia e seu sogro, Moreira Franco, foram incluídas na delação de Cláudio Melo Filho [36], da Odebrecht, o que justifica tamanho empenho das autoridades em extinguir a Operação Lava Jato.
Assim, com vários interesses envolvidos, por ora, todos ficaram satisfeitos com o arranjo dos três poderes, pois, entre mortos e feridos, salvaram-se todos, menos a decência, pois novamente a democracia foi violentada.

NOTAS




[1] LORENZONI, Onyx. Parecer final do Projeto de Lei nº 4.850/2016. Disponível em https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1479861594838-parecer+final+onyx.pdf. Acesso em 29/11/2016;
[2] Caram, Bernardo e Calgaro, Fernando. “Não tem anistia para um crime que não existe”, diz Maia sobre caixa dois. G1, 24/11/2016. Disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/nao-tem-anistia-para-um-crime-que-nao-existe-diz-maia-sobre-caixa-2.html. Acesso em 25/11/2016;
[3] BENITES, Afonso. Câmara quer alterar medidas contra a corrupção para livrar investigados pela Lava Jato. El País, 24/11/2016. Disponível em http://brasil.elpais.com/brasil/2016/11/24/politica/1479945333_954020.html. Acesso em 24/11/2016;
[4] Caram, Bernardo. Deputados rejeitam votação nominal do pacote anticorrupção. G1, 24/11/2016. Disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/11/deputados-rejeitam-votacao-nominal-do-pacote-anticorrupcao.html. Acesso em 25/11/2016;

[5] Quem apresentou a “Emenda Salva-Orcrim”. O Antagonista, 24/11/2016. Disponível em http://m.oantagonista.com/posts/quem-apresentou-a-emenda-salva-geral. Acesso em 25/11/2016;

[6] Frase utilizada por Romero Jucá em conversa telefônica gravada por Sérgio Machado. (VALENTE, Rubens. Em diálogos gravados, Jucá fala em pacto para deter avanço da Lava Jato. Folha de São Paulo, 23/05/2016. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1774018-em-dialogos-gravados-juca-fala-em-pacto-para-deter-avanco-da-Lava Jato.shtml. Acesso em 28/11/2016);
[7] “Inciso XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”;
[8] “Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”;
[9] “Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”;
[10] “Art. 1º. Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas...”;
[11] BRASIL, Felipe Moura. O golpe da anistia explicado. Felipe Moura Brasil, 24/11/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=yot1fmSSH3o. Acesso em 25/11/2016;
[12] “Art. 312. Apropriar-se o funcionário púbico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”;
[13] “Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”;
[14] “Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”;
[15] GOMES, Luiz Flávio. Anistia projetada acaba com a Lava-Jato. Professor LFG, 24/11/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=oCVqMXWmB2Q&t=260s. Acesso em 25/11/2016;
[16] Michel Temer, Renan Calheiros e Rodrigo Maia e a anistia do caixa 2. Entrevista coletiva no Palácio do Planalto. Youtube, 27/11/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=TCPqiUxxQQY. Acesso em 28/11/2016;
[18] Mais um golpe contra a Lava Jato. O Antagonista, 28/11/2016. Disponível em http://www.oantagonista.com/posts/mais-um-golpe-contra-a-Lava Jato. Acesso em 29/11/2016;
[20] URGENTE: Substitutivo que será apresentado no Plenário da Câmara, que pode ser votado nesta terça-feira, corrompe as 10 medidas contra corrupção. Lute pelas 10 medidas, 29/11/2016. Disponível em https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/posts/1235885216455185. Acesso em 29/11/2016;
[21] Moura, Rafael Moraes. “Juiz sem independência não é juiz, é carimbador de despachos”, diz Cármen Lúcia. O Estado de São Paulo, 29/11/2016. Disponível em http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,juiz-sem-independencia-nao-e-juiz-e-carimbador-de-despachos-diz-carmen-lucia,10000091345. Acesso em 29/11/2016;
[22] O “jabuti” (ou contrabando legislativo, ou colcha de retalhos) é um artifício de enxerto de emendas não relacionadas ao tema central da proposta enviada ao Congresso para votação. Ao analisar a inserção de “jabutis” em Medidas Provisórias, a ministra Rosa Weber, do STF, disse que esse é um procedimento antidemocrático, pois “subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade”. (GÓIS, Fábio. STF proíbe ‘contrabando legislativo’ em medidas provisórias. Congresso em foco, 15/10/2015. Disponível em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-proibe-contrabando-legislativo-em-medidas-provisorias/. Acesso em 30/11/2016);
[23] PIOVESAN, Eduardo. Câmara aprova projeto que cria medidas de combate à corrupção. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520371-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-CRIA-MEDIDAS-DE-COMBATE-A-CORRUPCAO.html. Acesso em 05/12/2016;
[24] PIOVESAN, Eduardo. Texto aprovado prevê pena escalonada para vários crimes. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520374-TEXTO-APROVADO-PREVE-PENA-ESCALONADA-PARA-VARIOS-CRIMES.html. Acesso em 05/12/2016;

[25] PIOVESAN, Eduardo. Projeto anticorrupção amplia conceito de ação popular. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520375-PROJETO-ANTICORRUPCAO-AMPLIA-CONCEITO-DE-ACAO-POPULAR.html. Acesso em 05/12/2016;

[26] PIOVESAN, Eduardo. Proposta criminaliza desrespeito a prerrogativa de advogados. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520373-PROPOSTA-CRIMINALIZA-DESRESPEITO-A-PRERROGATIVA-DE-ADVOGADOS.html. Acesso em 05/12/2016;
[27] PIOVESAN, Eduardo. Partidos serão responsabilizados por atos contra a administração pública. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520376-PARTIDOS-SERAO-RESPONSABILIZADOS-POR-ATOS-CONTRA-A-ADMINISTRACAO-PUBLICA.html. Acesso em 05/12/2016;
[28] A proibição do magistrado em expressar opinião sobre processo em julgamento já estava prevista no artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 35/1979 (Loman);
[29] PIOVESAN, Eduardo. Votação em Plenário excluiu diversos pontos do projeto. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/520377-VOTACAO-EM-PLENARIO-EXCLUIU-DIVERSOS-PONTOS-DO-PROJETO.html. Acesso em 05/12/2016;
[30] Programa Roda Viva. A crise. TV Cultura, 05/12/2016. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=VsxG9lPvv3M. Acesso em 06/12/2016;
[31] PIOVESAN, Eduardo. Responsabilidade de promotores e juízes é ponto mais polêmico da votação. Agência Câmara Notícias, 30/11/2016. Disponível em http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/520370-RESPONSABILIDADE-DE-PROMOTORES-E-JUIZES-E-PONTO-MAIS-POLEMICO-DA-VOTACAO.html. Acesso em 05/12/2016;
[32] O crime de hermenêutica permite que os magistrados sejam processados em razão da interpretação por ele dada à lei;
[33] ESPOSITO, Ivan Richard. Senado encerra discussão da PEC do Teto e marca votação para terça. Agência Brasil, 08/12/2016. disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-12/senado-termina-ultima-sessao-de-discussao-da-pec-do-teto-de-gastos-publicos. Acesso em 08/12/2016;
[34] TRUFFI, Renan. A PEC 55 é a arma de Renan para se salvar no STF. Carta Capital, 07/12/2016. disponível em http://www.cartacapital.com.br/politica/pec-55-e-arma-de-renan-para-se-salvar-no-stf. Acesso em 08/12/2016;
[35] JUNGBLUT, Cristiane e LIMA, Maria. Acordo no Senado trava projeto de abuso de autoridade. O Globo, 08/12/2016. disponível em http://oglobo.globo.com/brasil/acordo-no-senado-trava-projeto-de-abuso-de-autoridade-20608050. Acesso em 08/12/2016;
[36] A íntegra da delação do ex-Odebrecht. O Antagonista, 10/12/2016. Disponível em https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1481370372385-claudiomelo.pdf. Acesso em 10/12/2016.



Fernando César Borges Peixoto

Advogado, pós-graduado, niteroiense, metido a articulista, ensaísta, cronista, contista e, de certa forma, saudosista