domingo, 19 de março de 2017

O avanço na liberação das drogas



A esquerda progressista, predominante no meio jurídico, criou uma teoria perfeita para eternizar os “espaços ocupados” no ordenamento jurídico, que impede a remoção daquelas normas aprovadas que seguem pautas da agenda esquerdista.
Trata-se da “vedação ao retrocesso”, que proíbe suprimir, reduzir ou abolir, mesmo que de forma parcial, o núcleo essencial de direitos fundamentais estabelecidos pela via legislativa. Assim, uma vez reconhecidos, esses direitos devem ser efetivados e preservados, e qualquer medida estatal que avance sobre esse núcleo deve ser considerada inconstitucional. São exemplos as cláusulas pétreas estabelecidas no artigo 60, § 4º, da CF/1988 [1].
O mecanismo, que tratava de questões constitucionais, já é discutido e utilizado em várias disciplinas, como no Direito Ambiental, Direito Trabalhista e Direito de Família, p.ex. É o “progresso”. E quem decide a matéria, ao fim e ao cabo, é o STF, que vem frequentemente praticando o ativismo judicial para pôr em prática pautas… progressistas… criadas pela esquerda.
A palavra retrocesso soa melíflua em bocas progressistas, mas, afinal de contas, progresso e retrocesso são progresso e retrocesso para quem?
Merval Pereira anunciou que o Presidente Michel Temer vai procurar o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso para estruturar a “descriminalização das drogas” no país, tendo em vista que tal medida enfraqueceria “o poder dos traficantes” [2].
Há algumas considerações a serem feitas:
a) Cigarros, bebidas e até remédios são drogas liberadas que continuam sendo falsificadas e contrabandeadas;
b) O Estado irá regulamentar a produção e a venda de drogas, mas certamente haverá quem desenvolva, produza e trafique drogas fora da regulamentação estatal, com graus mais elevados da substância ativa;
c) Os traficantes possuem o know-how de distribuição e venda, e eles não vão perder esse nicho de forma mansa e pacífica [mais sobre esse assunto eu tratei no ensaio “Carta a um liberal (neo-)ateu que não irei enviar”] [3];
d) A violência nunca vai deixar de existir, e criminosos, além de dominarem o tráfico, vão continuar praticando crimes, como roubos, latrocínios e sequestros. São facções criminosas que continuarão com suas atividades, e a cada vez que o Estado ceder, mostrando-se fraco, os marginais vão exigir mais, através de chantagens;
e) Viciados se multiplicarão, e muitos não terão condições de sustentar o próprio vício, o que trará problemas para a sociedade, sem considerar o colapso causado na saúde pública já colapsada;
f) A questão da superlotação dos presídios é um falso motivo, porque não há usuários de drogas encarcerados nesses lugares, mas traficantes, que não são apenas vendedores de drogas, mas criminosos que aterrorizam a sociedade. Ou seja, além de traficar, eles matam, roubam e sequestram;
g) Essa é a realização de um plano da esquerda mundial, que enxerga numa nação drogada o lugar ideal para estabelecer suas regras sem questionamentos e se perpetuar no poder. Três observações devem ser feitas aqui: (i) o livro “Red Cocaine”, de Joseph D. Douglass Jr.; (ii) o “soma”, a droga “perfeita” que facilitava a vida do establishment em “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley; e (iii) a “Guerra do ópio”;
h) As facções criminosas brasileiras são parceiras das FARCs, que por sua vez são parceiras de vários partidos de esquerda da América Latina no Foro de São Paulo [4]. Ou seja, é possível que muitos políticos tenham relações estreitas com traficantes, e isso seja uma espécie de “ação entre amigos” [5].
Qual será o próximo passo?
O direito de usar e de traficar drogas hoje consideradas ilícitas será envolvido pelo núcleo de direitos fundamentais e, assim, proibida a sua supressão, redução ou abolição?
Esteja alerta!
Notas
[1] Artigo 60, §4º, da CF/1988:
4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
[2] PEREIRA, Merval. Guerra às drogas não deu certo. O Globo, 17/01/2017. Disponível em http://blogs.oglobo.globo.com/merval-pereira/post/guerra-drogas-nao-deu-certo.html. Acesso em 17/01/2017;
[3] PEIXOTO, Fernando César Borges. Carta a um liberal (neo-)ateu que não irei enviar. Impressões e Confissões Expressas, 19/11/2016. Disponível em http://fernandopeixoto-es.blogspot.com.br/2016/11/carta-um-liberal-neo-ateu-que-nao-irei_14.html. Acesso em 18/01/2017;
[4] BRASIL, Felipe Moura. Conheça o Foro de São Paulo, o maior inimigo do Brasil. Veja.com, 24/03/2014. Disponível em http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/conheca-o-foro-de-sao-paulo-o-maior-inimigo-do-brasil/. Acesso em 18/01/2017;
[5] CARVALHO, Olavo de. As esquerdas e o crime organizado. Apêndice de “A Nova Era e a Revolução Cultural…”. Disponível em http://www.olavodecarvalho.org/livros/neesquerdas.htm. Acesso em 17/01/2017.


Fernando César Borges Peixoto. Advogado, pós-graduado em Direito Público e em Direito Civil e Processual Civil, niteroiense, metido a escritor, ensaísta, cronista, contista e, de certa forma, saudosista.

P.S.: Ensaio originalmente publicado no portal Mídia Inversa (http://midiainversa.com/o-avanco-na-liberacao-das-drogas/).