terça-feira, 4 de agosto de 2015

Jogo pesado aí agora, hein, Fidelix, Dolce&Gabbana?


Há poucos dias, o Candidato ao cargo de Presidente da República em 2014 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Sr. José Levy Fidelix da Cruz, juntamente com o seu partido, sofreu um revés na 1ª instância do Judiciário paulista por declarações infelizes em debate na TV Record, realizado em setembro de 2014 [1].
Na ocasião, a também candidata à presidência, Srª. Luciana Krebs Genro, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), após sustentar que homossexuais, travestis e lésbicas constantemente sofrem violência no Brasil – para ela o país campeão de mortes da comunidade LGBT –, questionou Levy Fidelix sobre o porquê das pessoas que tanto defendem a família se recusarem a reconhecer como família um par formado por pessoas do mesmo sexo.
O título do ensaio é a frase utilizada por ele ao iniciar a sua resposta, mas digno de nota é o que há por trás do questionamento: ela falou de uma extrema violência contra a comunidade LGBT, pautada em dados sem quaisquer fundamentos ou credibilidade, e ataca quem defende o modelo de família judaico-cristã.
Pois bem. Demonstrando despreparo para responder à pergunta, e muito maior para assumir o cargo cobiçado, como a vasta maioria dos candidatos daquele pleito, Fidelix alegou que, com 62 anos e “pelo que já tinha visto na vida”, “dois iguais não fazem filho” e “aparelho excretor não reproduz”. E continuou afirmando que, como pai e avô, não poderia permitir que “esses que aí estão” (entenda-se minoria homossexual militante, barulhenta e intolerante) achaquem e escorem a maioria do povo brasileiro. Mais: que não faria “média” com a comunidade LGBT, como muitos candidatos, para obter votos [2]. Ao final, demonstrando total desconhecimento, afirmou que não mexeria na “lei que autoriza o casamento gay”.
Com um pouco de paciência e desligado de ideologias, é possível perceber em seu discurso, entre impropérios e gracejos (o que virou marca registrada do candidato), que a pauta LGBT não pode ser mais importante que a da família tradicional, que não apoia a causa e não trairia suas convicções para caçar votos, como fazem ateus em campanha indo a Missas e Cultos, p.ex. Na realidade, defendeu seu posicionamento, e ninguém que tenha condições de fazê-lo deve se envergonhar disso numa democracia.
Mas não se brinca com as “minorias eleitas” pela elite governante nessa nossa sociedade “politicamente correta”, sem graça, que cada vez mais se divide em classes; muito menos com a “minoria dessas minorias”, que é composta por militantes preconceituosos que gritam muito para garantir vantagens “em favor da causa”, como a destinação do dinheiro público para financiamento de blogs, coletivos, comitês, ONGs... E por aí vai.
Ressalte-se que sua interlocutora, naquele momento, não se mostrou irresignada, mas depois engrossou o coro das várias pessoas ofendidas que reclamaram das declarações, o que levou a Defensoria Pública de São Paulo a ajuizar uma ação civil pública, na qual já foi exarada a decisão de piso, que destaca no dispositivo:
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial condeno [sic] a requerida ao pagamento do valor de danos morais no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigidos a partir da presente ocasião (Súmula 362 do CSTJ) e juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do CSTJ), que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, em analogia ao disposto no § 2º do artigo 13 da Lei 7.347/85, deferindo a tutela antecipada para que os requeridos promovam um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido Levi Fidelix, e na mesma faixa de horário da programação, que promova os direitos da população LGBT, no prazo de trinta dias a partir da publicação da presente sentença, fixando-se multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada ato de descumprimento da ordem judicial aqui determinada, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas ou honorários, ausente má- fé, nos termos do art.18 da Lei nº 7.347/8510 , aplicável analogicamente ao caso.

Além do valor exorbitante fixado a título de reparação dos danos morais, a decisão determinou a realização de um programa voltado à promoção dos direitos LGBT, mas não foi clara quanto ao dever de ser veiculado apenas na Rede Record, que realizou o malfadado debate de presidenciáveis, ou em todos os canais de TV.
Na fundamentação, ainda restou destacado que:
Portanto, ao afirmar que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz”, comparando a homossexualidade à pedofilia, e que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”, respeitado entendimento diverso, o candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT. Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade.
(...)
Ora, em um primeiro momento seria possível cogitar que somente a entidade familiar formada por um homem e uma mulher mereceriam proteção jurídica. Contudo, aplicando-se os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, bem como adotando-se uma interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais acima transcritos podemos concluir que as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas. Assim sendo, mister se faz que o Direito acompanhe a evolução da sociedade.
(...)
Configurados os elementos caracterizadores da obrigação de indenizar, é fundamental que a quantificação do dano moral guarde consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que o referido instituto, na medida em que não pode servir de fonte de enriquecimento ilícito para a vítima, igualmente não pode ser tão desprezível a ponto de encorajar o ofensor a continuar perpetrando atos similares, ressaltando que não pode, também, levar à penúria o agente agressor, sob pena de, igualmente, configura-se injusto. Deve, portanto, ser dosado na medida certa: nem mais, nem menos. Considerando os elementos acima discriminados, estipulo a indenização devida em R$1.000.000,00, na forma postulada na inicial, eis que valor inferior certamente em nada puniria a conduta lesiva, sempre com vistas à denominada “Teoria do Desestímulo”. (grifei)

No que tange ao tratamento psicológico, há duas observações a fazer: em primeiro lugar, é notório que alguns homossexuais procuram a terapia de reorientação sexual, sem que lhes seja sugerida pelo profissional qualificado, por motivo que a eles é afeto e que a ninguém interessa, e que não diminui em nada a sua condição de ser humano, de indivíduo; e em segundo lugar, se o “bem longe da gente” pode ser reconhecido como pregação da segregação, de outro lado não vejo como poderia o condenado, ou qualquer outra pessoa, requerer que o referido auxílio profissional fosse aberto ao público, expondo o cliente que a ele se submeteu.
Já em respeito às uniões entre pessoas do mesmo sexo, que devem ser reconhecidas (no meu entender não com o título casamento, pois se trata de outro instituto, como a união estável), não se pode negar o direito das pessoas se manifestarem de forma contrária, expondo seu pensamento íntimo, individual. Ora, várias pessoas falam da legalização do aborto, inclusive em campanhas eleitorais, e embora se trate de um crime, vozes não se levantam para impugnar candidatos ou legendas.
Por fim, sobre os valores arbitrados, uma pena que a citada “teoria do desestímulo” seja tão esquecida pelos magistrados na fixação de danos morais em prol do cidadão comum, que, ao contrário, é desprestigiado sob a desculpa do enriquecimento “ilícito” (indevido é mais apropriado) e da malfadada “indústria do dano moral”.
Enquanto isso, Domenico Dolce e Stefano Gabbana, homossexuais declarados, também foram alvos da militância gay em razão de declarações “polêmicas” (de opinião) que deram acerca da importância, para a criança, do convívio e criação num lar onde existam, simultaneamente, as figuras paterna e materna.
Dolce [3] afirmou: “Sou siciliano e cresci com um modelo de família tradicional, formado por uma mãe, um pai e um filho. Sei que existem outras realidades e é justo que existam, mas minha visão da vida é o que me transmitiram”.
E continuou mantendo sua posição, para ao final questionar: “Nós não inventamos a família. Converteu-a em um ícone a Sagrada Família. E não é questão de religião ou estado social, não tem jeito: você nasce e tem um pai e uma mãe. Ou ao menos deveria ser assim”.
E olhe que os estilistas contam com o apoio, referendado em carta aberta, de seis pessoas que foram criadas por casais homossexuais [4], o que sequer foi levado em consideração ao ser deflagrada uma campanha difamatória e de caráter persecutório liderada por Elton John, que vive uma relação homossexual e possui dois filhos.
Vale à pena colacionar texto dessa carta aberta:
Estimados Dolce e Gabbana,
Saudações dos Estados Unidos. Os seis assinantes desta carta fomos todos criados por pais e mães gays e lésbicas. Cinco de nós somos mulheres e um é gay, embora todos criamos nossos filhos com seus pais do sexo oposto.
Queremos agradecer-lhes por darem voz a algo que aprendemos por experiência: Todo ser humano tem uma mãe e um pai, e cortar isso da vida de uma criança significa roubar a sua dignidade, humanidade e igualdade.
Sabemos que os pais homossexuais podem ser amorosos, dado que amamos os nossos pais e eles nos amam. Não obstante, todos nós experimentamos em primeira pessoa a dura reação que segue quando se questiona a visão dominante da “paternidade homossexual” como universalmente positiva. (grifei)

Ora, pessoas que viveram pessoalmente essa experiência afirmaram que crianças que não convivem com as figuras do pai e da mãe têm negada (roubada!) sua “dignidade, humanidade e igualdade”. Mas o cantor britânico foi duro ao afirmar que “alguns gays [...] são homófobos: aqueles que ofendem outros gays que expressam ideias diferentes”. Segundo a reportagem, ele ficou irado com as declarações dos estilistas porque possui dois filhos gerados por fertilização “in vitro”, razão pela qual “lançou um boicote contra a marca Dolce&Gabbana, ao qual se somaram outros gays como Ricky Martin[5].
Em resposta, Gabbana alegou que o boicote convocado por Elton John escancara a “intolerância às opiniões diferentes. Eu te condeno porque você não pensa como eu?? Loucura!!! É como se eu boicotasse ele (Elton John) porque teve dois filhos (com fecundação) in vitro!! Não sou um idiota!!! Tolerância”. E após chamar o cantor de fascista e afirmar que ele vê as coisas de forma autoritária, questionou: “Não esperava (esta reação) de uma pessoa a que considerava inteligente como Elton John. Mas, como pode? Prega-se compreensão, prega-se tolerância e depois nós agredimos? Só porque outro pensa de forma diferente?”.
Com efeito, para a militância de qualquer segmento as opiniões contrárias devem ser violentamente rechaçadas. Faz-se ouvidos moucos e desqualifica-se ferozmente o “adversário”, mesmo que possua características que o torne apto a participar do movimento. Contraditoriamente, seus membros querem ser ouvidos sem se dignarem a ouvir quem possui posicionamento divergente.
Todo o cuidado é pouco nesse mundo do escravizador politicamente correto que nos é imposto goela abaixo por radicais encorajados por covardes que temem se posicionar firmemente em contrário. Vale pensar se realmente não é hora dos que não concordam com isso (no campo das ideias, logicamente) saírem dessa letargia para não continuarem sendo alvo de ataques diuturnos, desferidos por ditos oprimidos que não passam de opressores.

Notas

[1] Justiça condena Levy Fidelix por declarações sobre homossexuais. G1, 16/03/2015. Disponível em < http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/justica-condena-levy-fidelix-por-declaracoes-sobre-homossexuais.html >. Acesso em 20/03/2015;

[2] “Aparelho excretor não reproduz”, responde Levy Fidelix em debate. Rede Record, 29/09/2014. Disponível em < http://rederecord.r7.com/video/-aparelho-excretor-nao-reproduz-responde-levy-fidelix-em-debate-5428e9be0cf2672fb4c57070/ >. Acesso em 20/03/2015;

[3] Homossexuais Dolce e Gabbana reafirmam defesa da família natural e rechaçam boicote gay de Elton John. Disponível em < http://www.acidigital.com/noticias/homossexuais-dolce-e-gabbana-reafirmam-defesa-de-familia-natural-e-rechacam-boicote-gay-de-elton-john-42218/ >. Acesso em 20/03/2015;
[4]Seis pessoas criadas por casais homossexuais enviaram uma carta aos estilistas italianos Domenico Dolce e Stefano Gabbana para exortá-los a continuar defendendo a família natural e o direito das crianças a terem uma mãe e um pai, apesar dos ferozes ataques de parte da comunidade gay internacional que, através do cantor Elton John, lançou um boicote contra a sua marca de roupa e que visa destruir a sua reputação”. Adotados por homossexuais agradecem Dolce e Gabbana por sua defesa da família composta por pai e mãe. Disponível em < http://www.acidigital.com/noticias/adotados-por-homossexuais-apoiam-dolce-e-gabbana-em-sua-defesa-da-familia-composta-por-pai-e-mae-42212/ >. Acesso em 20/03/2015.


[5] Homossexuais Dolce e Gabbana reafirmam defesa da família natural e rechaçam boicote...



Fernando César Borges Peixoto

Advogado, especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito de Vila Velha-ES e em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória-ES.

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