quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Sabe as Agências Reguladoras? No lugar de trazer benefícios, elas causam prejuízos ao consumidor/contribuinte



O Socialismo Fabiano [1], versão moderna da vertente menchevique do Partido Comunista Russo pré-revolucionário, não tem pressa para estabelecer a ditadura socialista, e segue calmamente o plano de reduzir a liberdade individual e flexibilizar a propriedade através de leis dos mais variados matizes, especialmente tributárias, além de utilizar a técnica da ocupação de espaços (teoria hegemônica gramsciana) para impedir qualquer meio de ação dos inimigos do establishment.



Usa a técnica de elaborar regulamentos em abundância para inviabilizar o cumprimento de tantas obrigações e acuar o infrator, que não pode sequer alegar que desconhece o ordenamento jurídico, em razão de uma ficção jurídica segundo a qual a mera publicação no Diário Oficial dá ciência da norma e obriga seu cumprimento. E, assim, os inimigos são silenciados sob a ameaça de investigação, fiscalização ou qualquer outra demonstração de força do Estado, que poderá promover uma devassa capaz de aniquilar qualquer meio de ação de um desafeto. Trata-se da representação do brocardo: “aos amigos os favores da lei, e aos inimigos os rigores da lei”.

O mecanismo será também usado para acabar com a concorrência e favorecer aos amigos do rei – o empresariado que dará apoio financeiro aos ocupantes do poder em troca do credito fácil, de incentivos legais e da manutenção dos privilégios. A matéria da Veja ilustra isso muito bem: “Um escândalo silencioso: governo e Congresso articulam perdão de multas e a transferência de milhares de bens dos contribuintes a empresas de telefonia[2].

Por fim, um Estado forte e policialesco é forjado para explorar pessoas físicas e jurídicas com uma altíssima carga tributária para, entre outras coisas, fortalecer ainda mais o Estado, patrocinar o elevado padrão de vida de políticos e burocratas, com seus altos salários, regalias e poder, e investir em propaganda e em políticas públicas com o fim de alterar o modelo civilizacional dos países de Cultura Ocidental.
No Brasil de FHC, os mercados de setores estratégicos foram abertos para a exploração por empresas privadas, a fim de atrair investimentos. Contudo, para manter tais setores sob o jugo do Estado, e permitir sua exploração por quem o governo quisesse, foram criadas autarquias chamadas Agências Reguladoras.


Era tudo um engodo, mas a esquerda mais radical aproveitou para colar nos tucanos o termo “neoliberal” e dizer que são “de direita”. Então, a partir daí foi dado início à “estratégia das tesouras” [3] por tucanos e petistas.


Exemplificando a simbiose entre governo, Agências Reguladoras e empresas privadas, além da notícia da nota nº 2, que trata da doação de bens públicos às empresas de telefonia pelo governo federal, seguem as análises de duas questões recentes.
A primeira é uma regra esquecida pelo público, que trata da limitação da internet de banda larga fixa, e ainda é um fantasma que nos ronda, pois é do interesse das operadoras.
Em abril de 2016, os usuários da internet tiveram uma surpresa com a declaração de João Rezende, então presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de que a “era da banda larga fixa ilimitada acabou[4] por causa do congestionamento da rede, o que impede as operadoras de manterem o serviço ilimitado em todos os planos. A solução é a alteração dos contratos, com as franquias passando a funcionar como a internet móvel. Assim, quando o volume de dados contratados chegar ao fim, o serviço será suspenso ou cairá a velocidade de conexão.
A reclamação foi geral e, em 22/04/2016, o Conselho Diretor da Anatel proibiu as operadoras de limitarem o acesso à internet de banda larga fixa, até que fosse julgada a questão [5]. Mesmo assim, em 31/05/2013, a Anatel publicou a Resolução nº 614/2013, que permite, no artigo 63, inciso III e §§ 1º e 3º [6], que as operadoras adotem a franquia de consumo em seus planos de serviço.
Foram protocolados alguns projetos no Congresso, com o intuito de barrar a medida, dos quais se destacam o Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal (PDS) nº 14/2016, do senador Cássio Cunha Lima, que visa a sustar alguns dispositivos legais; e o Projeto de Lei (PL) nº 174/2016, do senador Ricardo Ferraço, que insere o inciso XIV no artigo 7º da Lei nº 12.965/2014, com vistas a vedar a implementação de franquia limitada de consumo nos planos de internet banda larga fixa”. O PDS aguarda a designação de relator, enquanto o PL tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Como até o presente momento a questão não está decidida, as operadoras fazem forte lobby na Anatel para permitir que implantem a conexão limitada, nos termos da Resolução nº 614/2013.
O atual presidente da Anatel, Juarez Quadros, afirmou que não há previsão para decidir o tema, pois a Anatel ainda não decidiu qual o melhor modelo de cobrança da banda larga no país. Já o secretário das telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, André Borges, disse que muitas exigências do governo estão ultrapassadas, e que a privatização do setor não foi acompanhada de sua desregulamentação [7]. Ou seja, as mudanças virão, e certamente o povo irá pagar a conta.


A segunda questão envolve a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que em 13/12/2016 publicou normas estabelecendo direitos e deveres aos consumidores, na prestação de serviços por companhias aéreas.
A vigência começa a partir de 14/03/2017, e a mais significativa das mudanças estabelecidas foi a permissão para cobrar pela bagagem despachada. Como contrapartida, o peso máximo da bagagem de mão foi majorado de 5 para 10 quilos por passageiro.
Segundo as empresas, a flexibilização “vai baratear as passagens de quem não despachar mala[8], mas na realidade ela vai prejudicar o consumidor, em razão do baixo número de empresas que disputam o mercado. Ora, num ambiente de livre concorrência, para disputar os passageiros, muitas empresas não cobrariam pela bagagem e ainda baixariam o preço da passagem. Porém, com poucas empresas, o valor do serviço é quase padronizado.
Esse mercado também é altamente regulamentado pelo Estado, e o número excessivo de leis novamente acaba, de um lado, gerando o protecionismo, pois só atua quem o Estado quer; e, de outro, escancarando as portas para a corrupção, pois é impossível cumprir tantas regras, o que gera multas pesadas, um prato cheio na mão de burocratas e políticos desonestos, uns com o poder de “esquecer” de multar ou de cobrar o débito, outros com o poder de votar uma isenção, uma anistia ou uma desoneração.
O prejudicado é o consumidor, como demonstra a declaração do proprietário da companhia Ryanair, que atua no seguimento de voos de baixo custo, ao jornal “La Nación”. Ele disse que a empresa atuaria em toda a vizinhança, exceto no Brasil: “Iniciamos negociações em todos os países da região, menos no Brasil, já que há muita corrupção[9].
Mas, o brasileiro acostumou com a falácia de que o Estado deve conferir, por lei, direitos e benefícios à população. Aliás, sobre os direitos e benefícios, ele sabe de cor, na exata medida em que desconhece seus deveres.
Acontece que o Estado não dá nada a ninguém: ele tira de alguém, fica com uma grande fatia e depois distribui o resto. Não dá para todos, e isso custa caro...
Pagamos tributos demais, e o Estado oferece em troca um serviço ruim, seja diretamente, através de escolas, hospitais, segurança pública, Judiciário etc., ou indiretamente, fazendo com que as empresas privadas se preocupem mais em cumprir um rigoroso ordenamento jurídico do que em vender produtos ou prestar serviços com qualidade e a um preço justo.
Outra falácia é que os legisladores (e os juízes legisladores) criam esse emaranhado de leis (e jurisprudências) com vistas a melhorar a vida em sociedade e a combater o retrocesso. É uma tolice pensar que a produção industrial de leis está ligada aos “avanços da sociedade”, e que a baixa edição de leis é um “retrocesso”.
Esse é um mecanismo que confere vantagens a uma casta poderosa, formada por alguns que há gerações passam o bastão a seus descendentes, e que cultiva o fortalecimento de um empresariado subserviente que lhe dá suporte.
Gente demais faz leis, aprova leis, trabalha com as leis, e ganha muito dinheiro e fortalece seu poder com isso, enquanto o excesso de legislação reduz a liberdade dos sem poder.
Muitos pensam que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) foi editado para proteger o consumidor, que os Procons Estaduais e Municipais também, juntamente com as Agências Reguladoras. Não é bem assim.


Muitas circunstâncias ligadas diretamente ao produto ou serviço, são consideradas no cálculo do preço e do lucro da atividade empresarial [10]. Além disso, há várias regras do estatuto que tratam das relações de consumo, que devem ser cumpridas, gerando um grande custo ao empreendedor, e esse custo vai entrar no cálculo do preço junto com a previsão de gastos com as ações judiciais oriundas da “proteção” conferida pelo Estado. Ou seja, o dano moral conseguido “na Justiça” já está embutido no preço de partida. Assim, quem paga pelos “favores da lei” conferidos ao consumidor é ele próprio, utilizando ou não tais favores.
Já o interesse em criar as pessoas jurídicas de direito público que “regulamentam e fiscalizam” o mercado está na geração de inúmeros cargos que irão acomodar os companheiros de luta e a militância, pessoas que vão ocupar os espaços nos vários escalões disponibilizados, e também nas comissões instituídas para “discutir os temas, e trazer soluções e melhorias para a população”.
O problema não está na ambição do empresário, e sim na sanha arrecadatória e regulatória do Estado, e na busca de vantagens por políticos e burocratas. A propalada preocupação com a população é “da boca pra fora”. Preocupa-se com a boa vida que um cargo político ou uma boa vaga no serviço público pode proporcionar em países de matiz esquerdista. Aliás, há algo de muito errado no país no qual quem vai para o setor público enriquece.
Quanto maior o Estado e mais regulado o mercado, fica mais fácil determinar quais amigos do rei terão o “status” de grande empresariado e fornecerão os produtos e serviços essenciais à população pobre que paga a conta.
As empresas estarão sob o jugo de agências reguladoras. Porém, são elas as campeãs de reclamação nos Procons e de ações no Judiciário, como as do setor bancário, da aviação, da telefonia, de TV por assinatura, de planos de saúde, todas tendo em comum a baixa concorrência e a forte regulação estatal.


Já percebeu que poucas empresas atuam no Brasil, nos grandes setores? Quantas aéreas existem? Quantas instituições financeiras? Quantas do mesmo setor, ou de setores distintos, pertencem ao mesmo grupo empresarial, diminuindo ainda mais a concorrência?
Quantas empresas investem e logo em seguida abandonam o país? Quantas são incorporadas por empresas já estabelecidas? Quantas não conseguem entrar ou não possuem interesse em trabalhar no Brasil, em razão da corrupção e do “custo-Brasil”?
A intromissão de entes públicos como as Agências Reguladoras na proteção do mercado é ótima para o “empresariado amigo”, e péssima para os consumidores. E a falta de concorrência, em razão de uma relação promíscua entre o Estado e o capital privado, gera um empresariado indolente, dependente de subsídios. No Brasil, um exemplo foi o setor naval.
Não é à toa que vira e mexe vêm à tona suspeitas e denúncias de uma casta de empresários beneficiados com a venda de empresas estatais ou com financiamento a juros abaixo do mercado, facilitado com pouca ou nenhuma garantia, para promover investimentos. A venda da Vale e o gigantismo da Friboi servem de exemplos.
A desregulamentação também é só “da boca pra fora”. Os projetos dos políticos e burocratas nunca incluem a abertura do mercado para acabar com essa espécie de “ação entre amigos”, onde poucas empresas dividem entre si o mercado, impedindo a verdadeira concorrência e beirando a uma possível formação de cartel.
Eles sabem que é mais lucrativo criar órgãos e agências, instituir comissões, contratar especialistas, elaborar projetos, enfim, criar vários grupos de estudo e obstáculos que custam caro ao erário, e só prejudicam os consumidores e os pagadores de tributos, para fingir que vendem facilidades.
Na economia de mercado, o consumidor estabelece se a empresa continuará suas atividades, ao prestigiar o bom fornecedor, e deixar à míngua o fornecedor ruim e quem pratica preços aviltantes.
Quando não há um controle estatal que atrapalhe o mercado, as coisas funcionam e sobra dinheiro na mão de quem trabalha e produz, e ele vai procurar a melhor oferta, a melhor da relação custo vs. benefício. Mas, então, lá vem o Estado e... POW! Veja os exemplos da tributação sobre Netflix, Spotify e Uber, e a ameaça ao Nubank, que quase teve que “fechar as portas[11].
A solução seria deixar a concorrência “comer solta”. A partir desse momento, fornecedores de produtos e prestadores de serviços começariam a brigar por uma fatia do mercado, seja melhorando a qualidade, seja baixando o preço. Todos ficariam felizes, com a exceção dos que lucram com o atraso e a regulação.
Todavia, não podemos esquecer que tudo isso é planejado, em razão do viés ideológico e dinheirista dos governantes.
Para alterar esse quadro, só trocando o poder de mãos e alterando o viés ideológico de grande parte da classe política, e essa é uma tarefa árdua, num país de analfabetos funcionais e de viciados em “benefícios” estatais, que nem sabem o quanto neles estão enraizados os fundamentos socialistas.

Notas



[1] ROCKWELL, Lew. O que é o socialismo fabiano – e por que ele importa. Instituto Mises Brasil, 01/03/2016. Tradução de Leandro Roque. Disponível em http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2331. Acesso em 12/04/2016;
[2]... quando os contratos das teles terminassem, em 2025, todas teriam a obrigação de devolver à União parte do patrimônio físico que vinham usando e administrando desde a privatização. São milhares de imóveis, além de carros, antenas, torres, cabos, instalações, redes. Agora, sob as “regras modernizadoras”, todo esse patrimônio, em vez de ser devolvido aos contribuintes como originalmente previsto, será incorporado pelas teles, com a condição de que elas invistam o valor equivalente em seus negócios. Quem não adoraria um presente assim? A questão, neste momento, é avaliar o exato valor desse patrimônio. Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União informa que o valor total pode passar de 100 bilhões de reais — uma fortuna capaz de aliviar em um ano até o déficit da Previdência” (Frazão, Felipe. Planalto dará presente bilionário às teles. Veja, 18/12/2016. Disponível em http://veja.abril.com.br/brasil/planalto-dara-presente-bilionario-as-teles/. Acesso em 18/12/2016);
[3] A estratégia das tesouras é uma tática usada por dois grupos cujo posicionamento político possui o mesmo viés (não importa a denominação do partido), um mais radical e o outro mais moderado, fingindo fazer oposição um ao outro para isolar e calar possíveis adversários, até extinguir a verdadeira oposição e dividirem entre si o domínio político. Como comungam de ideologias análogas, o que há entre eles é apenas a disputa por cargos;
[4]  COSTA, Machado da. Era da banda larga fixa ilimitada acabou, diz presidente da Anatel. Folha de São Paulo, 18/04/2016. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1762387-era-da-banda-larga-fixa-ilimitada-acabou-diz-presidente-da-anatel.shtml. Acesso em 14/12/2016;
[5] Anatel proíbe limites na internet de banda larga 'por prazo indeterminado'. G1, 22/04/2016. Disponível em http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/04/anatel-proibe-limites-na-internet-de-banda-larga-por-prazo-indeterminado.html. Acesso em 13/12/2016;
[6]Art. 63 - O Plano de Serviço deve conter, no mínimo, as seguintes características:
(...)
III - franquia de consumo, quando aplicável.
§ 1º - O Plano de Serviço que contemplar franquia de consumo deve assegurar ao Assinante, após o consumo integral da franquia contratada, a continuidade da prestação do serviço, mediante:
I - pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais condições de prestação do serviço; ou,
II - redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente.
(...)
§ 3º - As prestadoras de SCM devem, em seus Planos de Serviços e em todos os demais documentos relacionados às ofertas, informar a(s) velocidade(s) máxima(s), tanto de download quanto de upload, de maneira clara, adequada e de fácil visualização, bem como as demais condições de uso, como franquias, eventuais reduções desta(s) velocidade(s) e valores a serem cobrados pelo tráfego excedente”;
[7] Minozzo, Paula. Cobrança por franquia de dados em banda larga ainda é impasse. Zero Hora, 21/10/2016. Disponível em http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/tecnologia/noticia/2016/10/cobranca-por-franquia-de-dados-em-banda-larga-ainda-e-impasse-7865663.html. Acesso em 13/12/2016;
[8] Lis, Laís. Anac aprova regra que autoriza aéreas cobrarem por bagagem despachada. G1, 13/12/2016. Disponível em http://g1.globo.com/economia/noticia/anac-aprova-regra-que-autoriza-aereas-cobrarem-por-bagagem-despachada.ghtml. Acesso em 13/12/2016;

[9] Cavalheiro, Rodrigo. Aérea de baixo custo não vem ao Brasil devido à “corrupção”. Exame, 21/06/2016. Disponível em http://exame.abril.com.br/negocios/ryanair-chega-a-argentina-e-evita-brasil-por-corrupcao-diz-proprietario/. Acesso em 14/12/2016;

[10] Como viabilidade da atividade, custo do material empregado, tributos incidentes, procura do produto ou serviço pelo consumidor, local onde será feita a oferta, valores da concorrência, perdas de material, gastos com publicidade e prejuízos;
[11] Nubank pode fechar as portas se BC confirmar mudanças. Veja, 19/12/2016. Disponível em http://veja.abril.com.br/econo/mia/nubank-pode-fechar-as-portas-se-bc-confirmar-mudanca-amanha/. Acesso em 20/12/2016.


Fernando César Borges Peixoto. Advogado, pós-graduado em Direito Público e em Direito Civil e Processual Civil, niteroiense, metido a escritor, ensaísta, cronista, contista e, de certa forma, saudosista.



* Texto originalmente publicado no Portal Mídia Inversa

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